Toda vez que falamos de recursos hídricos, imediatamente falamos da lei das águas. Já fizemos um texto te mostrando cada instrumento da política nacional de recursos hídricos. Mas hoje, vamos encerrar de vez este assunto te mostrando as principais pautas da Lei 9.433/97. Um importante marco para a conjuntura das águas brasileiras.

 

A Lei nº 9.433 de 08 de janeiro de 1997 ficou conhecida como Lei das Águas. Ela determina todo processo de gestão dos recursos hídricos brasileiros. Seus maiores marcos são a Política Nacional dos Recursos Hídricos e o Sistema Nacional de Gerenciamento dos Recursos Hídricos.

A Política Nacional de Recursos Hídricos, no geral, tem o objetivo de definir como o Estado brasileiro fará a apropriação e o gerenciamento dos recursos hídricos nacionais. Dessa forma, fundamenta-se nos princípios de que a água é um bem público, limitada e dotada de valor econômico. Em casos de escassez, seu uso prioritário é para consumo humano e dessedentação de animais.

Além disso, determina que a gestão dos recursos hídricos deve proporcionar o uso múltiplo das águas e contar com a participação de todos para a tomada de decisão. Objetiva-se com essa Política assegurar a disponibilidade da água para a atual e a futura geração, sua utilização racional e integrada e também, a prevenção e defesa contra eventos hidrológicos críticos.

Participação de todos na tomada de decisão na Política Nacional de Recursos Hídricos

Tem-se como diretrizes gerais:

  • A implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos sua gestão sistemática;
  • A adequação das águas às diversidades das regiões em que estão inseridas;
  • A integração com a gestão ambiental. 

Ademais, a lei prevê a articulação do planejamento com os demais planejamentos setoriais, a adequação dos recursos hídricos com o uso do solo e a integração com a gestão das bacias hidrográficas.

Visto isso, vamos conhecer as principais pautas dessa legislação?

Instrumentos de gestão

Temos aqui no blog um artigo completo sobre cada tópico dos instrumentos da Política Nacional dos Recursos hídricos, por isso, não vamos detalhar essa pauta aqui. Porém, vamos lembrar quais os instrumentos?

São cinco instrumentos para a gestão dos recursos hídricos brasileiros:

  • Planos de Recursos Hídricos;
  • Enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água;
  • Outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;
  • Cobrança pelo uso de recursos hídricos; e
  • Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos.

Cada um deles possui um objetivo específico e um órgão competente dentro da gestão das águas.

Ressalta-se que na implementação da Política compete ao Poder Executivo Federal tomar as providências necessárias para o funcionamento do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, outorgar, regulamentar e fiscalizar os direitos de uso das águas, promover a integração dos recursos hídricos com a gestão ambiental e gerir o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos em âmbito nacional.

Nas esferas Estaduais e do Distrito Federal, cabe aos respectivos poderes executivos fiscalizar e outorgar os direitos de uso dos recursos hídricos, controlar tecnicamente as obras de oferta hídrica, promover a gestão das águas com a gestão ambiental e gerir o Sistema de Informações nos âmbitos estaduais.

Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos

O Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos foi criado com o objetivo de coordenar a gestão integrada das águas, arbitrar os conflitos gerados pelos recursos hídricos e promover a cobrança pelo uso das águas. Além disso, objetiva-se planejar, regular, preservar e recuperar os recursos hídricos.

Este sistema é integrado pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos, pelos Conselhos estaduais, pelos Comitês de Bacia e pelas Agências de água.

Órgãos responsáveis pela gestão da Política Nacional de Recursos Hídricos

Como citado acima, existem diversos órgãos responsáveis pela gestão dos recursos hídricos no Brasil. Vamos ver as responsabilidades de cada um deles?

  • Conselho Nacional de Recursos Hídricos

Este conselho é composto por representantes dos Ministérios e Secretarias da Presidência da República com atuação no setor de recursos hídricos, representantes indicados pelos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos, representantes dos usuários e das organizações civis de recursos hídricos.

Sua competência está relacionada com a promoção e articulação dos planejamentos e projetos pertinentes à Política Nacional de Recursos Hídricos. Além disso, é a última instância arbitrária nos conflitos existentes entre os Conselhos Estaduais.

O órgão também é responsável pelo acompanhamento da execução do Plano Nacional de Recursos Hídricos e pela implementação da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB).

  • Comitês de Bacia Hidrográfica

Os comitês de Bacia Hidrográfica são compostos por representantes da União, dos Estados e do Distrito Federal cujos territórios se situem, dos Municípios situados em sua área de atuação, dos usuários e entidades civis de recursos hídricos com atuação na respectiva bacia.

Compete à este órgão promover o debate das questões relacionadas às águas daquela bacia, arbitrar em primeira instância os conflitos relacionados aos recursos hídricos e aprovar e acompanhar o Plano de Recursos Hídricos da bacia.

Ademais, os comitês podem realizar propostas aos Conselhos Nacional ou Estaduais relacionadas aos recursos hídricos de sua competência. O órgão também deve estabelecer mecanismos de cobrança e sugerir os valores a serem cobrados pelo uso das águas de seu domínio.

  • Agências de Água

As Agências de Água exercem a função de secretaria executiva dos respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica e possuem a mesma atuação que eles.

Assim, suas competências estão relacionadas às suas respectivas bacias. Elas devem manter um balanço da disponibilidade de recursos hídricos em sua área de atuação, manter um cadastro dos usuários, cobrar pelo uso das águas e gerir financeiramente os recursos hídricos de sua responsabilidade.

  • Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Recursos Hídricos

Esta secretaria é de responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente. Ela possui a competência de prestar apoio administrativo, técnico e financeiro ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos.

  • Organizações Civis de Recursos Hídricos

De acordo com a legislação é considerado organizações civis os consórcios e associações intermunicipais de bacias hidrográficas, associações regionais, locais ou setoriais de usuários de recursos hídricos, organizações técnicas e de ensino e pesquisa da área e outras organizações reconhecidas pelo Conselho Nacional ou pelos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos.

É importante ressaltar que para integrar o Sistema Nacional de Recursos Hídricos, as organizações civis devem ser legalmente constituídas.

Infrações e penalidades

A lei das águas também estabelece as infrações e penalidades para quem não cumprir as normas de uso dos recursos hídricos. São estabelecidas diversas penalidade por infração de qualquer disposição legal ou regulamentar referentes à execução de obras, derivação ou utilização de recursos hídricos.

Em geral, a Política Nacional de Recursos Hídricos prevê um balanço entre disponibilidade e demanda de água. Ela busca evitar conflitos e estabelece metas e medidas para melhoria dos recursos hídricos disponíveis. Assim, busca-se destacar a importância da preservação das águas brasileiras.

 

Espero que você tenha entendido como funciona a nossa Lei das Águas. Em caso de dúvidas ou sugestões, fique à vontade para conversar com um de nossos especialistas.

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