Hoje vamos falar sobre o papel das agências reguladoras e impacto da padronização dessas instituições no Brasil. Uma necessidade que se arrasta há muito tempo, afetando gestores públicos e privados em todas os setores.

Vamos tratar dos seguintes tópicos:

  • Como definir as agências reguladoras?
    • Autonomia e transparência
  • Padronização das agências reguladoras
    • O que se espera do futuro da regulação no Brasil?

O Brasil passou por crises de todas as ordens e precisa colocar várias questões em dia em diversas áreas. Em suma, são processos de ordem política que interferem por meio da administração pública na vida de toda nação.

Muito se questiona sobre a fiscalização desses processos que envolvem políticos e outras figuras da sociedade. Bem como a necessidade de aplacar o interesse privado exacerbado em valores financeiros, na prestação de serviços ou cessão de bens de interesse público.

Nesse contexto surgem as agências reguladoras que deveriam ser órgãos independentes no controle do mercado e suas negociações como um todo. Mas afinal, será que elas conseguem cumprir seu papel?

O que são as agências reguladoras?

As agências reguladoras têm a função de fiscalizar, regulamentar e controlar produtos e serviços de interesse público. Isso inclui telecomunicações, energia elétrica, serviços de saneamento básico, dentre outros setores.

Essas agências são criadas com base em leis específicas para atender as condições mercadológicas daquele setor. O objeto de suas atividades é resguardar os direitos do consumidor e da sociedade como um todo, mediante ao serviço prestado.

 

Direitos do consumidor e da sociedade

Uma das formas de operação dessas agências consiste em receber denúncias sobre a prestação dos serviços de interesse público e apurar fatos. Caso necessário, deverá agir instaurando processos administrativos, que pode resultar em sanções, multas e restrições das atividades do prestador.

As ações diretas dessas agências reguladoras são diversas, conforme seu setor de operação, mas sempre incluem:

  • Defender os direitos do consumidor, de forma que este não seja lesado pela conduta das organizações prestadoras de serviço;
  • Levantar dados sobre o mercado de atuação, por meio de pesquisas ou relatórios periódicos divulgados ao público;
  • Criar normas para disciplinar o setor, que impeçam a evasão das responsabilidades de suas atividades;
  • Fiscalizar o cumprimento dessas normas, por meio de inspeções periódicas ou deflagradas por meio de denúncias;
  • Gerir contratos de concessão de serviços públicos;
  • Criar mecanismos de suporte à concorrência das empresas do setor;
  • Minimizar os efeitos de monopólios naturais, como acontece na distribuição de água potável, serviço comumente inviável de ser prestado por mais de uma operadora no mesmo município.

De forma simples, as agências reguladoras devem representar acima dos governos e empresas privadas ou públicas, o real interesse público em cada setor.

Atualmente existem onze agências federais nos setores de: recursos hídricos, energia elétrica, mineração, telecomunicações, petróleo, transporte terrestre e aquaviário, aviação, saúde e cinema. E ainda a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). 

Autonomia e transparência

Nos anos 90, a onda de privatização em diversos setores no Brasil culminou nas agências reguladoras como dispositivo de controle de produtos e serviços. Seu status de autarquia especial servia para intervir nas atividades do setor privado que fossem de interesse público.

Por diversas vezes a influência política retirou as prioridades técnicas desses interesses, colocando as necessidades do governo nessas instituições. Essa situação gerou impasses e instabilidade, visto que governos são transitórios e as necessidades da sociedade são permanentes.

Os servidores das agências de regulação de todo país desejavam, em grande parte, a autonomia e padronização em relação ao governo. Isso aparentemente prioriza os anseios técnicos na regulação dos serviços, em detrimento de fatores políticos.

Hoje, o chefe do poder executivo em questão escolhe os dirigentes dessas agências, mas essa escolha e intervenções não podem ter apenas cunho político. Esse equilíbrio visa respeitar o poder executivo ao mesmo tempo que coloca em foco as reais necessidades técnicas.

Agência Nacional de Transportes Terrestres

Independente da prestação ser de ordem pública ou privada, a autonomia dessas agências dá uma maior segurança jurídica para investidores. Além de evitar que políticos coloquem personagens que esvaziem os objetivos e metas de regulação.

Padronização das agências reguladoras

Para que haja transparência e autonomia nas ações e normas das agências reguladoras vem se discutindo uma lei geral para estas desde 2013.

O resultado dessa empreitada, foi que em 2018 uma proposta substitutiva abriu a possibilidade de padronizar a regulação do setor. O texto foi a plenário e passou por sanção presidencial mediante alguns vetos.

Um dos objetivos da lei é a proteção de nomeações dessas agências, impedindo atribuição desses a políticos e seus parentes. 

Além disso, o texto também exige a criação de mecanismos de prevenção à corrupção, o chamado compliance. O que vem acompanhado de práticas de gestão de riscos e de controle interno.

As agências adquirem obrigações padrão como criação de ouvidorias, apresentação de planos, estratégicos, de gestão e de agenda regulatória.

Foi incluída a Agência Nacional de Mineração (ANM) sobre os termos das outras dez agências. Uma das citações que defenderam essa inclusão relembrou as tragédias de Mariana e Brumadinho, que deveriam estar sob supervisão da agência.

O que se espera do futuro da regulação no Brasil?

A situação que se espera modificar é o fato de corte de verbas de até 90% e o aparelhamento político, o que a lei sancionada promete fazer.

Mas apenas aprovar leis não resolve a situação, é necessário conscientizar os entes federativos sobre a importância da regulação dos serviços. E dessa forma garantir a independência das agências em relação ao governo e as empresas reguladas.

Devemos também considerar o tempo de maturação desse modelo. Segundo especialistas, após a lei, é necessário no mínimo 5 anos para notar os efeitos da padronização.

Países, como os Estados Unidos, aperfeiçoaram suas práticas desde os anos 30, possibilitando uma clareza sobre o papel dessas agências. O que hoje possibilita esses órgãos operar satisfatoriamente em função dos usuários e prestadores desses serviços.

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