Você sabe do que se trata a medição individualizada de água? Apesar de já ser obrigatória em diversos municípios brasileiros, agora virou lei e entra em vigor daqui a alguns anos. Vem conhecer!

A Lei nº 13.312 de 12 de Julho de 2016 altera a o artigo 29 da Lei nº 11.445/2007 que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico. Com esta sanção, torna-se obrigatória a medição individualizada do consumo hídrico nas novas edificações condominiais.

De acordo com o parágrafo terceiro do artigo modificado, as novas edificações condominiais adotarão padrões de sustentabilidade ambiental que incluem a medição individualizada por unidade imobiliária.

A lei passa a valer depois de cinco anos da data de sua publicação. Ou seja, se não for decretado nenhum adiamento, a medição individualizada nas novas edificações condominiais passa a valer a partir de julho de 2021 em todo o território brasileiro.

Alguns municípios já dispunham de leis com a obrigatoriedade dos hidrômetros individuais em novos condomínios. Como por exemplo São Paulo, Rio de Janeiro, Campinas, Belo Horizonte, Distrito Federal, dentre outros.

Atualmente, grande parte dos condomínios não possuem hidrômetros individuais. Assim, um hidrômetro mede o consumo mensal de todo ou prédio ou apenas de cada bloco. Isso impacta diretamente na taxa de condomínio paga pelos moradores, pois essa forma de medição não considera o que cada indivíduo consome em sua casa, mas o que o condomínio todo consumiu.

Dessa forma, gera-se muitas discussões, principalmente em assembleias condominiais, pois não é considerado se um apartamento gasta mais que o outro, por exemplo. Além disso, muitas vezes acaba-se arcando com a conta dos inadimplentes, já que não é possível descontar a parcela de quem não pagou.

Hidrômetro – medição individualizada.

Benefícios da medição individualizada de água

Essa individualização acarreta em mais equidade na cobrança e pretende-se, com a lei, adotar um sistema consciente de água. Sabe-se que, em alguns condomínios com elevado número de moradores, o consumo de água costuma ser bastante excessivo.

Além disso, os usuários pagadores não correm o risco de ter sua água cortada pela inadimplência de outros. O que faz melhorar o relacionamento entre empresa e cliente.

Para as empresas concessionárias e para as agências reguladoras da água, por exemplo a Agência Nacional de Águas (ANA), é benéfico o sistema individual. Visto que ele gera redução de volume de água consumido e consequentemente, redução de efluentes gerados.

Existe certa resistência à mudança por parte das construtoras. Assim, é importante ressaltar que projetos com soluções otimizadas é capaz de baratear os custos das instalações hidráulicas. Além disso, é um importante fator comercial para a venda dos apartamentos. Pois, muitos compradores colocam um certo peso na questão da medição de consumo.

Exemplos reais

Em São Paulo, onde existe a lei municipal há algum tempo, a Sabesp criou o Programa de Qualidade e Produtividade dos Sistemas de Medição Individualizada de Água (Proacqua).

O objetivo, segundo a concessionária, é estabelecer diretrizes, capacitar e certificar os profissionais para a elaboração de projetos e a homologação de tecnologias, equipamentos e hidrômetros individuais. E além disso, garantir que as instalações hidráulicas e de medição estejam no padrão aceito pela Sabesp.

O Programa é caracterizado como uma organização não governamental para o aprimoramento da qualidade dos serviços de medição individualizada. Os processos de certificação funcionam desde 2007. E parte-se da premissa da confiabilidade na medição de consumo da água, segurança e satisfação dos clientes.

A Sabesp, através deste programa, tem a missão de promover o uso consciente da água e ser referência como programa de organização setorial dos agentes dos sistemas de medição individualizada, quanto à importância, qualidade, eficácia, eficiência e gestão destes sistemas.

Algumas Observações

A individualização de hidrômetros é um assunto que gera bastante discussão entre moradores de condomínios.

Muitas construtoras já estão adequando suas obras para o cumprimento da lei federal, mesmo que ainda não esteja em vigor. Existem alguns condomínios mais antigos que já adequaram às instalações hidráulicas para medição individualizada. Entretanto, possuem apenas um hidrômetro medindo o consumo total do prédio.

A Lei 13.312/2016 não obriga condomínios antigos a mudarem o sistema de medição. Entretanto, algumas leis municipais fazem tal observação. Em Campo Grande, por exemplo, a Lei Municipal nº 4.463 de 08 de maio de 2007 deixa a critério dos condomínios já construídos a adequação do sistema. Assim, cabe aos condôminos junto ao seu síndico decidir qual a melhor opção a se adotar.

 

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