Conheça as principais pautas da lei do saneamento básico que atualmente rege as diretrizes nos serviços de água, esgoto, lixo e drenagem urbana.

Neste artigo você vai conferir:

  • Lei do saneamento básico: nº11.445/07
    • Validação de contratos na forma da lei
    • O SINISA e suas implicações
  • Projeto de lei visa alterar a lei do saneamento básico
    • Quem é contra o projeto de lei?
    • Quem é a favor do projeto de lei?
  • A ótica de desestatização no Brasil e no mundo
  • Medidas de reestatização no mundo

Lei do saneamento básico 11.445/07

Fizemos um resumo do que diz a lei do saneamento básico, em vigor desde janeiro de 2007. Um dispositivo que propôs um grande desafio de universalização dos serviços de saneamento.

Através da padronização, objetivava-se controlar informações e representações técnicas, facilitar políticas de planejamento e permitir uma avaliação dos serviços públicos. A lei traz os seguintes termos:

Saneamento básico

É compreendido pelos serviços de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais.

Integralidade

Compreendida como o conjunto de todas as atividades e componentes do saneamento básico. Com objetivo de fornecer o acesso na conformidade de suas necessidades e maximizando a eficácia das ações e resultados.

Universalização

É a ampliação progressiva do acesso de todos os domicílios ocupados ao saneamento básico.

Gestão associada

Associação voluntária de entes federados, por convênio de cooperação ou consórcio público, conforme disposto no art. 241 da Constituição Federal.

Controle social

Conjunto de mecanismos e procedimentos que garantem à sociedade informações, representações técnicas e participações na formulação de políticas, de planejamento e de avaliação relacionados aos serviços públicos de saneamento básico.

Localidade de pequeno porte

Vilas, aglomerados rurais, povoados, núcleos, lugarejos e aldeias, assim definidos pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

Subsídios

Fica definido como o instrumento econômico de política social para garantir a universalização do acesso ao saneamento básico, especialmente para populações e localidades de baixa renda.

Prestação regionalizada

Aquela em que um único prestador atende a 2 (dois) ou mais titulares. Para tal, estabelece no parágrafo único do artigo 18 que a entidade de regulação institui as regras e critérios de estruturação de sistema contábil e do respectivo plano de contas. Tendo em vista a apropriação e a distribuição de custos dos serviços, para que se faça cumprir a lei.

Titularidade

Os órgãos titulares têm autonomia para delegar a organização, a regulação, a fiscalização e a prestação desses serviços, nos termos do art. 241 da Constituição Federal e da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005.

Plano de saneamento básico municipal

É dever, segundo do artigo 3°, o titular estabelecer este plano, mediante a informações que podem ser das próprias prestadoras. São estabelecidas diretrizes para elaboração que devem conter por exemplo: Diagnóstico da situação atual, indicadores sanitários, objetivos para a universalização e programas compatíveis com planos governamentais correlatos. Você pode conferir mais de como funciona um plano de saneamento básico, clicando aqui.

Intervir e retomar

Dá liberdade ao titular de interromper o serviço da prestadora e tomar para si, mediante indicação da entidade reguladora. Concernente ao previsto em lei e documentação contratual.

Aspectos técnicos

Fica definido que União ditará quais os parâmetros mínimos para a potabilidade da água. Indicará a autoridade gestora de recursos hídricos medidas de emergência em casos de escassez, como racionamento ou tarifas de contingência.

Participação

Órgãos colegiados ou que se referem ao setor de saneamento ou usuários podem participar nas ferramentas de controle social, ainda que de modo consultivo.

Política Federal de Saneamento Básico

Os sistemas de saneamento devem contribuir para o desenvolvimento nacional, a redução das desigualdades regionais, a geração de emprego e de renda e a inclusão social.

Plano Nacional de Saneamento Básico

Será elaborado um plano contendo os planos regionais a nível nacional. A responsabilidade de elaboração é do Ministério das Cidades, considerando um horizonte de 20 anos com revisões a cada 4 anos.

REISB

Ficou instituído o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento do Saneamento Básico, que visa incentivar pessoas jurídicas a aumentarem seu volume de investimento por meio de concessões. Em vigência até 2026.

Validação de contratos na forma da lei

lei do saneamento basico

Lei que propôs um grande desafio de universalização dos serviços de abastecimento de água, esgoto, drenagem e coleta de lixo.

Segundo a lei do saneamento básico os contratos não devem conter cláusulas que dificultem a fiscalização ou regulação. Deve ser realizada uma audiência prévia e de consulta pública sobre o edital de licitação no caso de concessão, e sobre a minuta do contrato. Os contratos devem conter obrigatoriamente:

  • Direitos e deveres dos prestadores dos serviços observando às ferramentas de controle social;
  • Apresentar um sistema de controle de tais ferramentas, articulados com o SNIS;
  • O plano de saneamento básico;
  • Estudo comprovando a viabilidade técnica e econômico-financeira da prestação universal e integral dos serviços;
  • Normas de regulação que prevejam os meios para o cumprimento da lei do saneamento básico e seguir designação da entidade de regulação e de fiscalização;
  • Planos de investimentos e os projetos relativos ao contrato deverão ser compatíveis com o respectivo plano de saneamento básico;
  • Autorização para a contratação dos serviços, indicando os respectivos prazos e a área a ser atendida;
  • Metas progressivas e graduais de expansão dos serviços, de qualidade, de eficiência e de uso racional da água, da energia e de outros recursos naturais;
  • Sistema de cobrança e a composição de taxas e tarifas, sistemática de reajustes e de revisões de taxas e tarifas, e a política de subsídios;
  • Hipóteses de intervenção e de retomada dos serviços.

O SINISA e suas implicações

Ficou estabelecida a criação do Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (atualmente SNIS).

O sistema tem o objetivo coletar e sistematizar dados relativos às condições da prestação dos serviços públicos de saneamento básico. Permitindo assim o monitoramento e avaliação da eficiência e da eficácia destes.

Apenas em 2015 o Ministério das cidades iniciou os estudos para implantação do sistema, através de uma consulta pública.

Para extrair uma análise dos atores do saneamento básico brasileiro, a consulta esteve disponível de junho a julho de 2017. Foram preenchidos formulários de pesquisa nesse período, referente aos módulos 3, 4 e 5. Podendo ser preenchidos por civis, poderes públicos, prestadores, reguladores e pesquisadores.

O foco era cumprir com com a lei do saneamento básico, encontrando temas que fossem relevantes para dispor nas análises. Chegando dessa forma a seguinte modularização por tema:

Sistema SINISA

Estrutura de informações do SINISA

  • Módulo 1Organização e Gestão Municipal – As prefeituras cedem informações sobre o planejamento, legislação, regulação, forma de prestação de serviços, dados cadastrais, consórcios públicos, mecanismos de controle social, mostrando como está se posicionando frente aos desafios do setor.
  • Módulo 2Gestão Administrativa e Financeira – As companhias prestadoras de serviço fornecem informações de aspectos administrativos, econômico-financeiros, dados de pessoal, receitas e despesas, investimentos, balanço patrimonial, tarifas e subsídios.
  • Módulos 3, 4, 5 e 6Gestão Técnica dos serviços de Abastecimento de Água, Esgotamento Sanitário, Resíduos Sólidos e Drenagem Urbana e Manejo De Águas Pluviais – Várias camadas de influência sobre o sistema que rege a lei do saneamento básico, trazem informações. São elencados: cobertura e atendimento da rede pública, infraestrutura, aspectos técnico-operacionais e de qualidade da prestação de serviços.
  • Módulo 7Regulação e Fiscalização – Caracteriza a atuação dos entes reguladores que são locais ou regionais.

Projeto de lei visa alterar a Lei do Saneamento Básico de 2007

Uma década depois, o governo brasileiro chegou a uma nova compreensão dos pontos que eram até então dispostos. A proposta é que se faz é de um rearranjo institucional no saneamento, o qual ele julga ser uma necessidade recorrente.

O governo é fortemente criticado pela falta de dialogar com as partes. Visto que até mesmo pesquisas sobre o setor, como o SINISA, demoraram anos para se concretizar. Aguardando os trâmites, tenta aplicar as mudança por meio de projeto de lei.

A mais polêmica mudança deve-se ao fim da obrigatoriedade de subsídio cruzado, que é quando determinada prestadora de serviço privada que possui concessão para operar em determinada região, fica obrigatoriamente com municípios deficitários e superavitários de forma agrupada.

O objetivo de compensar a perda de faturamento em regiões carentes, e poder estabelecer uma tarifa igual para todos. O atual modelo de concessão é adotado em pelo menos 25 estados brasileiros. A forma como é aplicado serve perfeitamente a lei até então vigente, contudo mantém um forte controle estatal, que inibe concorrentes. Conforme detalha matéria do G1.

Quem é contra o projeto de lei?

Setor público reclama de retração de investimentos

A retração de investimentos devido a PEC dos gastos cortou 33% do orçamento da União para o setor de saneamento básico

A pretensão do governo é liberar as empresas para escolherem os municípios que desejam atuar de forma livre.

Isso desencadearia, segundo a fala de vários nomes como a Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros, ou mesmo a Associação Brasileira de Engenharia Ambiental e Sanitária, uma decisão das empresas se interessarem apenas por municípios que são superavitários, e deixar os restantes nas mãos das prefeituras. Assim, não teriam como compensar o baixo faturamento e teriam que aumentar as taxas dos contribuintes justamente de municípios deficitários.

Basicamente o governo estabelece com as medidas que uma concorrência e privatização acirrada. Esbarrando na consequência de infligir o direito das águas que reza o texto da Constituição Federal de 1988. Onde atualmente a proprietária é a união, e em determinados casos seus estados e municípios.

As críticas citadas, são ainda mais profundas referindo-se às escolhas políticas para a presidência da ANA – Agência Nacional de Águas. Fora a retração de investimentos devido a PEC dos gastos, que cortou 33% do orçamento da União para o setor.

Por fim, segundo Roberto Cavalcanti Tavares, presidente da Aesbe, o que se espera do Governo é que todos sejam escutados. Visto que há anos pedem mudanças nas políticas e diretrizes do setor.

Quem é a favor do projeto de lei?

Abcon quer ajudar na meta de universalização até 2033

O setor privado alerta para a necessidade de mudanças a fim de cumprir com a meta de universalização até prazo de 2033.

No setor privado está a Abcon, que por vezes reitera a necessidade do investimento privado no saneamento básico.

A associação relembra contribuições com sucesso na implantação de serviços básicos de coleta, tratamento e afastamento de esgoto em centenas de municípios, praticando, ainda assim, tarifas alinhadas com a realidade brasileira e reservando aos mais carentes a chamada tarifa social.

A Abcon alerta ainda para necessidade de mudanças o mais rápido possível a fim de cumprir com a meta de universalização até o ano de 2033 que é prevista, prevista no Plano Nacional de Saneamento Básico, datado do ano de 2010.

Desde 2010 afirmam que pouca coisa mudou, pois as empresas privadas continuam a responder apenas 6% dos municípios nas diversas.

“Cinco anos foram perdidos, e boa parte da população brasileira segue à espera de poder contar com um direito básico, água de qualidade e esgoto coletado e tratado, com o qual o País ganharia muito em saúde, qualidade de vida e preservação de seus mananciais”, afirmam as entidades na apresentação do Panorama da Participação Privada no Saneamento 2018.

Julgam o governo ineficiente de aplicar o investimento necessário no setor. O investimento necessário para a meta de universalização dos serviços deveria ser no mínimo 0,3% do PIB ao ano. Atualmente não têm alcançado nem o equivalente a 0,2% do PIB.

Consideram que a falta de competitividade tornou-se uma barreira para os investimentos no setor. Afirmam existir um bloqueio por grandes empresas estatais que há anos detém prestação de serviços de saneamento básico. E se não houver alteração do marco regulatório, o desenvolvimento no setor permanecerá engessado em muitas regiões.

A ótica de desestatização no Brasil e no mundo

SINISA tem o objetivo de captar dados do saneamento

Como olhar para a lei do saneamento básico atual?

Bem próximo das medidas do PL que tenta modificar a lei do saneamento básico, se encontra o fenômeno da privatização. Governo deseja a privatizar estatais como a Eletrobrás e a Casa da Moeda e leiloar aeroportos, ferrovias, rodovias e portos. Segundo informações do G1.

O governo de Temer sempre buscou parcerias com o setor privado, entregando ao mesmo áreas de responsabilidade pública. A maior prova disso é o programa Avançar Parcerias, que visa modificar toda infraestrutura do país com projetos de desestatização. E sempre é apoiado por investidores de capital nacional ou estrangeiro.

Um estudo divulgado em 2017 pelo Portal da Indústria mostra comparações de investidores públicos e privados em 7 países e mostra que a eficiência em saneamento básico contou com o investimento privado. Dentro da pesquisa percebe-se uma variedade de realidades.

Numa comparação com o Chile por exemplo, que possui menor renda per capita, há universalização dos serviços e 95% dos serviços são privados. Já nos EUA que se compara nas proporções continentais do Brasil, mais de 80% da população é servida por entidades públicas. Contudo há um histórico de péssimos investimentos em saneamento, apesar da renda per capita ser bem superior ao Brasil.

Tivemos no ano passado o processo de privatização da Companhia Estadual de Água e Esgoto (Cedae) no Rio, que serviria como forma de ajudar o estado a fechar às contas.

Apesar de aprovada, a privatização gerou polêmica e protestos no Estado, que tinha até fevereiro de 2018 para definir como seria feita a privatização. Contudo, foi barrado na justiça no fim de 2017, tomando empréstimo e dando 50% das ações como garantia. Barrando também o plano de recuperação fiscal do governo.

Medidas de reestatização no mundo

Em matéria divulgada pela BBC em 2017, houve 267 casos de “reestatização” de sistemas de saneamento nos países pesquisados desde 2000.

A pesquisa feita pelo Instituto Transnacional (TNI), com sede na Holanda, mostra o caminho contrário a privatização. As pesquisas incluem 37 países e afetando mais de 100 milhões de pessoas, que dependem diretamente dos serviços.

Os casos analisados incluem lugares como Berlim, Paris, Budapeste, Bamako (Mali), Buenos Aires, Moçambique e La Paz. Apesar do BNDES incentivar a participação do setor privado no saneamento básico brasileiro, a Europa está na contramão dessa medida.

Não é apenas na água ou esgoto que às privatizações tiveram problemas. Foram registrados 835 casos somados a esses, das mais diversas áreas, que envolvem energia elétrica, coleta de lixo, transporte e etc.

Cerca de 90% dos sistemas de água mundiais estão nas mãos do poder público. As privatizações no setor tiveram forte impulso a partir dos anos 90, seguindo como forte tendência, onde muitos casos foram determinados por cenários de austeridade e crises fiscais.

O custos de reverter uma privatização

Temos um exemplo que é a cidade Apple Valley, cidade de 70 mil habitantes na Califórnia. Há 4 anos a prefeitura tenta retomar o sistema de fornecimento de água, devido aos preços praticados pela concessionária. Muitos consideram desnecessários os aumentos das tarifas que ultrapassaram 60% entre 2002 e 2015. A pesquisadora Satoko afirma uma grande dificuldade nesse ponto, pois as empresas possuem muitos recursos pra se manter em litígio.

Outro caso é o de Berlim, que fez privatização de praticamente metade dos seus sistemas. Contudo, a população se uniu para reverter o processo e o estado teve que pagar 1,3 bilhões de euros. O curioso caso em que a conta vai ser paga pela população, pelos próximos 30 anos.

Pra finalizar, há uma vertente de economistas que pensa como Vitor Wilher:

“Na situação a que chegamos, porém, é meio irrelevante discutir se o Estado brasileiro deveria ou não cuidar dessas áreas. Porque o fato é que o Estado não tem mais recursos para isso”

E aponta para o uso de parcerias e não a integralidade do sistema nas mãos do interesse privado.

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