A tarifa mínima de água gera polêmica e é motivo de divergência entre consumidores e concessionárias de saneamento. Mas diversos estados estão com projetos de lei para extinguir essa taxa. E aí, o que pensa disso?

Como toda polêmica tem pelo menos dois lados da história, hoje você vai entender:

  • A legislação vigente
  • O lado do consumidor
  • O lado da concessionária
  • Como fica se a taxa mínima de água for extinta?

Está pronto? Então vamos começar!

A legislação vigente

Se você estiver a fim de se aprofundar no assunto de legislação, nós temos um texto aqui no blog que te conta tudo sobre a chamada Lei das Águas e basta clicar aqui para aprender mais sobre o assunto.

Mas a parte importante aqui para nós é que logo em seu primeiro artigo a lei considera a água como um bem público, limitada e dotada de valor econômico.

Ou seja, logo de cara se afirma que a água tem um valor econômico.

Além disso, a Lei 11.445/07, lei do saneamento básico, assegura que os serviços públicos tenham a sustentabilidade econômico financeira assegurada mediante remuneração por meio da cobrança dos serviços.

Diz que se paga às concessionárias pelos serviços prestados por elas, tais como a captação, tratamento e distribuição da água.

Serviços de captação, tratamento e distribuição de água.

O Decreto 7.217/10 regulamenta a lei do saneamento e ressalta que os serviços de saneamento básico serão mantidos através de cobrança por tarifas ou outro preço público.

Ele permite também que sejam estabelecidas categorias de usuários distribuídas em faixas ou quantidades crescentes de utilização ou de consumo, quantidade e custo mínimo para disponibilidade e utilização.

Esse Decreto justifica a necessidade de cobrança para a remuneração adequada do capital investido e recuperação dos custos incorridos aos prestadores dos serviços.

Além disso, afirma-se ser um incentivo à eficiência e ao uso de tecnologias para manter a qualidade, continuidade e segurança da prestação dos serviços.   

Atualmente, as tarifas para os serviços de saneamento são definidas pelas agências reguladoras e são alteradas anualmente.

Quando se fala em quantidade, o mínimo varia para cada região do país. Antigamente, o Decreto nº 82.587/78, estabelecia o mínimo de 10 m³ na categoria residencial. Hoje em dia, são diversas legislações, na maioria municipais, que reforçam a legalidade da cobrança mínima de água ainda que não se tenha consumido efetivamente o volume compreendido dentro da margem de consumo máximo.

O lado dos consumidores

Uma parcela expressiva da população se encontra na categoria de consumo que recebe a tarifação mínima de água.

O que se tem observado nos últimos tempos é que uma grande parcela dessa categoria tem um consumo efetivo inferior ao estipulado para a quantidade mínima.

Do ponto de vista econômico, essa diferença leva a uma sobretarifação  já que o volume consumido não corresponde à tarifa cobrada.

Para alguns especialistas, isso desencadeia também um mau comportamento ambiental, pois não se estimula uma economia no consumo. Uma vez que o valor cobrado não se altera dentro daquela faixa limite, consumidores com quantidades diferentes de consumo acabam arcando com o mesmo valor.

Desperdício de água

Há também quem diga que a cobrança fere o Código de Defesa do Consumidor e se categoriza como venda casada. Isso porque para se receber o serviço o consumidor fica obrigado a receber pelo menos a quantidade mínima.

Outra frente das justificativas dos consumidores é que mesmo cercada de legislações, as companhias de saneamento possuem determinada liberdade ao fixar parâmetros para a cobrança da tarifa mínima. E que muitas vezes os fazem sem estudos técnicos e científicos que justifiquem as faixas perante o cliente.

O lado das concessionárias

Diante das diversas acusações, as concessionárias se defendem através das legislações vigentes que permitem e justificam suas cobranças.

Além disso, afirma-se que as concessionárias possuem custos associados à disponibilidade do serviço. Ou seja, consumindo o mínimo ou não, você paga pela operação e manutenção do abastecimento.

Hidrômetro

Um outro cenário é o da tarifa propriamente dita. A receita extra cobrada dos usuários que consomem menos que a quantidade limite permite que a empresa de saneamento cobre preços mais baixos aos demais consumidores. Tal como para quem paga a tarifa social.

Dessa forma, a tarifa mínima torna possível a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do sistema de acesso aos serviços de saneamento. Já que o custo desse subsídio se dilui em razão da cobrança da taxa mínima.

Se essa tarifa fosse extinta, as tarifas residenciais provavelmente aumentariam de forma a manter o mesmo nível de receita anterior. Pois, geralmente, são estabelecidos em contrato para prestação de serviços.

A extinção da tarifa mínima de água

E com todas essas informações, você já consegue responder se a extinção da taxa mínima é boa ou ruim?

Já existem diversos projetos de Lei para a extinção da tarifa mínima de água. É o caso dos estados do Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Paraná e Tocantins.

Enquanto isso, algumas cidades já possuem leis aprovadas que extingue a cobrança de tarifa mínima para os serviços de água.

Há um projeto de lei que tramita no Senado Federal (PL 415/2015) que objetiva proibir as concessionárias prestadoras de serviços de fornecimento de água, energia elétrica e telefonia a cobrarem taxas e tarifas mínimas de consumo.

O fato é que de um lado tem-se a cobrança por volumes, muitas vezes, superiores ao volume efetivo. Por outro, tem a manutenção de serviços e a cobrança para garantir mais qualidade e eficiência.

Aliado a tudo isso, há ainda o compromisso em racionalizar a água como um recurso escasso.

Percebe-se então que estabelecer um acordo entre as duas partes é difícil de se conseguir. E muito além disso, que é a promoção da universalização dos serviços, que acaba por beneficiar a todos.

E então, conta para nós sua sua opinião sobre a extinção da taxa mínima de água!

E você já sabe, né?  Em caso de dúvidas ou sugestões basta falar com nossos especialistas. Nós temos  a solução perfeita para você.

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