Falamos muito em meio ambiente. Mas você sabe quais os tipos de licenças ambientais existentes no Brasil? Vem conferir!

Primeiramente, você sabe o que é uma licença ambiental? O licenciamento ambiental é um procedimento que autoriza e acompanha a implantação e operação de atividades que utilizam recursos naturais ou que sejam consideradas efetiva ou potencialmente poluidora.

Esse procedimento é emitido pelo poder público, representado por órgãos ambientais. E é de obrigação do empreendedor buscar o licenciamento junto aos órgãos competentes, desde as etapas iniciais de planejamento até sua efetiva instalação e operação.

Ela possui um prazo de validade definido e estabelece regras, condições restrições e medidas de controle ambiental junto ao órgão ambiental responsável. Com a licença, o empreendedor assume os compromissos de manutenção da qualidade ambiental do local em que se instala.

Licenças ambientais são exigidas por lei.

Além de ser uma exigência legal, as licenças ambientais funcionam como uma ferramenta do poder público para o controle ambiental. Através dos licenciamentos, o governo pode exercer determinado controle sobre as atividades humanas que podem interferir no ambiente.

Além do mais, elas têm a missão de conciliar o desenvolvimentos econômico da região com o uso sustentável dos recursos naturais.

No Brasil, existem três tipos de licenças ambientais, são elas: licença prévia, a licença de instalação e a licença de operação. Os nomes já são bem intuitivos, porém veremos cada uma delas a seguir.

Quem precisa de licenciamento ambiental?

A partir da Lei nº 6.938/81, o licenciamento ambiental passou a ser obrigatório em todo o território nacional. Com isso, as atividades efetivas, ou potencialmente, poluidoras não podem funcionar sem o devido licenciamento.

De acordo com o Ministério do Meio Ambiente (MMA), as empresas que funcionam sem a licença ambiental ficam sujeitas às sanções previstas em lei, incluindo as punições relacionadas na Lei de Crimes Ambientais de 1998.

Assim, as licenças ambientais são a base estrutural do tratamento ao meio ambiente pela empresa. Através delas, o empreendedor passa a conhecer suas obrigações e restrições quanto ao controle ambiental de sua atividade.

Hoje em dia, o mercado exige o cumprimento da legislação ambiental. Muitos investimentos, tal como do BNDES, estão condicionados ao cumprimento e apresentação da licença ambiental.

Sabe quais são as atividades que precisam de licença? Segundo o MMA, todo empreendimento listado na Resolução CONAMA 237/97 é obrigado a ter licença ambiental. Sendo eles:

  • Extração e tratamento de minerais
  • Indústria de produtos minerais não metálicos
  • Indústria metalúrgica
  • Indústria mecânica
  • Indústria de material elétrico, eletrônico e comunicações
  • Indústria de material de transporte
  • Indústria de madeira
  • Indústria de papel e celulose
  • Indústria de borracha
  • Indústria de couros e peles
  • Indústria química
  • Indústria de produtos de matéria plástica
  • Indústria têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecidos
  • Indústria de produtos alimentares e bebidas
  • Indústria de fumo
  • Indústrias diversas
  • Obras civis
  • Serviços de utilidade
  • Transporte, terminais e depósitos
  • Turismo
  • Atividades diversas
  • Atividades agropecuárias
  • Uso de recursos naturais

Existem algumas restrições e exceções dentro desses grupos. Portanto, se a sua empresa se encaixa em algum, vale a pena dar uma olhada na Resolução.

Quais são os órgãos responsáveis?

A obrigação dos processos de licenciamento ambiental está dividida entre esfera federal e estadual. Sendo o IBAMA responsável pela esfera federal e os Órgãos Estaduais de Meio Ambiente, pela esfera estadual.

Em alguns casos, também há as esferas municipais onde uma entidade é responsável por aquele município. Porém, este caso varia de acordo com o estado.

O IBAMA fica responsável pelo licenciamento de atividades desenvolvidas em mais de um estado e daquelas cujos impactos ambientais ultrapassem os limites territoriais.

No geral, a atuação do IBAMA envolve grandes projetos como atividades do setor petroleiro e gás natural na plataforma continental. E também, em empreendimentos que afetem os bens da União (rios, mar territorial, terras, etc) e atividades que envolvam radioatividade.

O IBAMA é responsável pela concessão de licenças ambientais na esfera federal.

Da mesma forma, os órgãos estaduais licenciam atividades cujos impactos ultrapassam mais de um município de um mesmo estado, podendo atuar também, quando a atividade afeta os bens estaduais.

Os estados somente podem licenciar empreendimentos se possuírem o Conselho Estadual de Meio Ambiente e profissionais habilitados. Caso contrário, o licenciamento se dá na esfera federal.

Similarmente, os municípios só podem licenciar atividades se possuírem o Conselho Municipal de Meio Ambiente. Senão, as licenças ocorrem em esfera estadual ou federal. Para um município, as licenças concedidas são apenas aquelas na qual os impactos se restrinjam ao seu território.

Todos esses órgãos, em conjunto com o Conselho Nacional do Meio Ambiente e com o Ministério do Meio Ambiente, formam o SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente).

É importante ressaltar que o processo de licenciamento não pode ser conduzido por mais de um órgão. E que nenhum empreendimento está sujeito a se licenciar em mais de uma instância. Entretanto, assim como as atividades, há diversas exceções para as divisões de responsabilidade.

Quer saber mais? Todas essas divisões e informações são estabelecidas e podem ser conferidas na Resolução CONAMA nº 1/86.

Tipos de licenças ambientais

Como dissemos, existem três tipos de licenças. Há em alguns casos a possibilidade de retirar a Autorização Ambiental e a Licença Ambiental Simplificada. É necessário verificar essa possibilidade em cada estado, porém o objetivo é simplificar alguns casos.

A Autorização Ambiental é concedida quando o empreendimento ou atividade funciona por período temporário e não se caracteriza como instalação permanente. Caso o empreendimento exceda o prazo estabelecido, de modo a configurar situação permanente, será exigida a licença ambiental correspondente.

Já a Licença Ambiental Simplificada é concedida exclusivamente quando se trata de empreendimentos de porte micro (ou pequeno, dependendo do estado), com baixo potencial poluidor degradador.

Fora isso, são três tipos de licenças ambientais. Cada uma é exigida em uma etapa específica do licenciamento.

1 – Licença Prévia

A Licença Prévia (LP) é a primeira etapa do licenciamento. Ela é necessária para dar início a uma atividade. Assim, ela é concedida na etapa de planejamento do empreendimento.

O órgão licenciador avalia a localização e a concepção do negócio, atestando a sua viabilidade ambiental e estabelece os requisitos básicos para as próximas fases. A licença só é concedida depois de cumpridos todos os requisitos estabelecidos. Por exemplo, um dos primeiros passos do órgão licenciador é definir se a localização do empreendimento é adequada  de acordo com o Zoneamento Municipal.

Alguns estudos ambientais podem ser requeridos nesta etapa tal como o EIA/RIMA e RCA, se for julgado necessário. Com base nos estudos, o órgão licenciador define as condições nas quais a atividade deverá se enquadrar a fim de cumprir as normas ambientais vigentes.

O prazo de validade de cada licença é variável. O órgão ambiental responsável estabelece os prazos e os especifica na licença de acordo com os parâmetros estabelecidos na Resolução CONAMA 237/97. A LP possui prazo máximo de cinco anos.

2 – Licença de Instalação

Como o próprio nome diz, a Licença de Instalação (LI) é concedida após a aprovação do projeto inicial. Nesta etapa também, todas as medidas de proteção ambiental já devem ter sido definidas.

A concessão da LI funciona como uma autorização do início da construção do empreendimento e de instalação dos equipamentos do ponto de vista ambiental.

É importante ressaltar que a execução do projeto deve ser feita conforme apresentado. Qualquer modificação no projeto deve ser formalmente enviada ao órgão licenciador para avaliação.

O prazo máximo para este tipo de licença é de seis anos.

3 – Licença de Operação

A Licença de Operação (LO) é necessária para o funcionamento do empreendimento. Ela deve ser requerida quando a empresa estiver edificada e após a verificação da eficácia das medidas de controle ambiental, estabelecidas nas licenças anteriores.

A LO é concedida após verificação do cumprimento dos requisitos pelo órgão responsável. Nesta licença são determinados os métodos de controle e as condições de operação e tem prazo máximo de dez anos.

Os empreendimentos licenciados podem receber auditorias periódicas para verificação dos requisitos pelo órgão competente.

Em caso de modificações na empresa é necessário uma revisão da licença para verificar se havia modificações previstas. Caso contrário, o MMA afirma que qualquer alteração deve ser comunicada ao órgão licenciador para definição sobre a necessidade de novo licenciamento.

Os empreendimentos com licenças ambientais devem ser vistoriados.

O que é necessário para dar entrada no licenciamento?

As principais diretrizes para a execução destes tipos de licenciamento ambiental estão expressas na Lei 6.938 de 1981 e nas resoluções CONAMA já citadas anteriormente. Há também a Lei Complementar 140 de 2011, que dispõe sobre a cooperação federal, estadual e municipal quanto à proteção do meio ambiente e combate à poluição.

No geral, basta o empreendedor dirigir-se ao órgão municipal ou estadual para verificar informações e documentações necessárias. De acordo com o Ministério do Meio Ambiente, há alguns documentos que são comumente requisitados.

Principais documentos exigidos para licenciamento ambiental

  • Memorial descritivo do processo industrial da empresa;
  • Formulário de Requerimento preenchido e assinado pelo representante legal;
  • Cópia do CPF e Identidade do representante legal que assinar o requerimento;
  • Cópias dos CPFs e Registros nos Conselhos de Classe dos profissionais responsáveis pelo projeto, construção e operação do empreendimento;
  • Cópias do CPF e Identidade de pessoa encarregada do contato entre a empresa e o órgão ambiental;
  • Cópias da Procuração, do CPF e da Identidade do procurador, quando houver;
  • Cópia da Ata da eleição da última diretoria, quando se tratar de sociedade anônima, ou contrato social registrado, quando se tratar de sociedade por cotas de responsabilidade limitada;
  • Cópia do CNPJ- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
  • Cópias do registro de propriedade do imóvel ou de certidão de aforamento ou cessão de uso;
  • Cópia da Certidão da Prefeitura indicando que o enquadramento do empreendimento está em conformidade com o a Lei de Zoneamento Municipal;
  • Cópia da Licença ambiental anterior, se houver;
  • Guia de Recolhimento (GR) do custo de Licença. A efetuação do pagamento e custo da taxa referente deverá ser orientada pelo órgão;
  • Planta de Localização do empreendimento;
  • Croquis ou planta hidráulica, das tubulações que conduzem os despejos industriais, esgotos sanitários, águas de refrigeração, águas pluviais etc.

Como dito, após a concessão da licença, a empresa entra em fase de acompanhamento da operação. Assim, os órgãos ambientais podem realizar vistorias para verificação do cumprimento das exigências estabelecidas.

A qualquer momento a licença pode ser cancelada, desde que ocorra irregularidades tais como: falsas informações nos documentos exigidos, alterações do processo não informadas e suspensão dos métodos de controle de poluição ambiental.

E aí, o que está esperando para correr atrás de sua licença? E se já for licenciado, conte para nós a sua experiência.

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