Você sabe como funciona a fiscalização nas empresas de saneamento básico? Nosso artigo de hoje conta tudo o que você precisa saber. Confira!

A Lei nº 11445/2007 tornou-se um importante marco regulatório para o Brasil. Ela estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e é a base de nossa discussão de hoje.

Neste texto você vai conferir:

  • A Lei do saneamento básico
  • O que são as Agências Reguladoras
  • Quais os objetivos da fiscalização nas empresas de saneamento

Uma pauta muito importante e que pode fazer diferença no seu dia a dia. Vamos lá?

A Lei do Saneamento Básico

A Lei do saneamento é um verdadeiro marco regulatório para o Brasil. Ela estabelece um quadro regulatório mínimo, estabelecendo diretrizes nacionais, para os serviços de saneamento básico.

A legislação estabelece que as atividades de saneamento se dão em cinco etapas. São elas: o planejamento, a prestação do serviço, a regulação,a  fiscalização e a promoção da participação e controle social.

É importante saber que dessas cinco etapas, apenas o planejamento é de competência exclusiva do município. As outras quatro podem ser delegadas a outros agentes.

O artigo 9º da Lei do Saneamento dispõe as competências do titular dos serviços. Ela estabelece que cabe ao titular formular a respectiva política pública de saneamento, devendo para tanto, elaborar os planos de saneamento básico e prestar diretamente ou autorizar a delegação dos serviços e definir o ente responsável pela sua regulação e fiscalização, bem como os procedimentos de sua atuação.

Já o artigo 12º define que na existência de um prestador de serviços de saneamento básico, uma única entidade será encarregada das funções de regulação e fiscalização.

Fiscalização no saneamento básico

Nesse sentido, a entidade definirá, pelo menos:

I – as normas técnicas relativas à qualidade, quantidade e regularidade dos serviços prestados aos usuários e entre os diferentes prestadores envolvidos;

II – as normas econômicas e financeiras relativas às tarifas, aos subsídios e aos pagamentos por serviços prestados aos usuários e entre os diferentes prestadores envolvidos;

III – a garantia de pagamento de serviços prestados entre os diferentes prestadores dos serviços;

IV – os mecanismos de pagamento de diferenças relativas a inadimplemento dos usuários, perdas comerciais e físicas e outros créditos devidos, quando for o caso;

V – o sistema contábil específico para os prestadores que atuem em mais de um Município.

Além disso, o artigo 25º define que além das normas, a entidade reguladora deve definir critérios para que os contratos de prestação dos serviços sejam devidamente executados.

As Agências Reguladoras

Diferentemente dos setores de energia, telefonia e petróleo com titularidade da União, o setor de saneamento básico tem a titularidade nos municípios. Com isso, criou-se milhares de titulares e responsáveis pela regulação dos serviços.

A Agências Reguladoras foram criadas como autarquias especiais, dotadas de autonomia administrativa, financeira e decisórias.

A atividade de regulação pode ser definida como a função administrativa desempenhada para normatizar, controlar e fiscalizar as atividade econômicas ou a prestação de serviços públicos por particulares.

A regulação no setor de saneamento tem como horizonte a universalização do acesso, a modicidade tarifária e a qualidade dos serviços.

Regulação para melhorar a qualidade e o acesso aos serviços de saneamento

Com isso, tornam-se de grande importância as atividades executadas pelas agências. Principalmente quando falamos do cumprimento das metas estabelecidas pelos Planos Municipais de Saneamento.

Isso porque busca-se exigir dos prestadores de serviços o cumprimento das disposições fixadas que conduzirão os planos de investimentos e a ampliação das atividades de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

Além disso, o artigo 22º da Lei do Saneamento estabelece os objetivos da entidade reguladora. São eles:

  • Estabelecer padrões e normas para a adequada prestação dos serviços e para a satisfação dos usuários;
  • Garantir o cumprimento das condições e metas estabelecidas nos contratos e planos de saneamento;
  • Prevenir e reprimir o abuso do poder econômico; e
  • Definir tarifas que assegurem tanto o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos como a modicidade tarifária.

Apesar de sua importância, de acordo com a Associação Brasileira de Agências de Regulação (ABAR) em 2014, apenas 2.746 municípios possuíam regulação do saneamento. Isso é menos da metade dos municípios brasileiros.

Os dados mostram também que somente a partir do estabelecimento da Lei do Saneamento, em 2007, houve um maior contingente de agências criadas.  

Fiscalização nas empresas de saneamento

A fiscalização nas empresas de saneamento pode ser dividida basicamente em duas formas:

  • Fiscalização Programada

A fiscalização programada segue um cronograma específico, com periodicidade determinada,  planejado previamente pela Agência Reguladora.

Fiscalização programada nas empresas de saneamento

Esse tipo de fiscalização ocorre em campo nas instalações do prestador de serviços. Tem a função de identificar fatores que estejam prejudicando ou possam vir a prejudicar a prestação dos serviços.

Também possibilita a verificação de não conformidades e o acompanhamento da evolução dos serviços no local.

Verifica-se ainda a conformidade da prestação de serviços com as resoluções, normas vigentes e termos técnicos da legislação, contratos e planos de saneamento.

  • Fiscalização Específica

A fiscalização específica é aquela que ocorre por meio de um gatilho e tem o objetivo de verificar se o prestador está atendendo determinado requisito.

Esse tipo de fiscalização não segue um cronograma e decorre de uma demanda. O gatilho para essa fiscalização pode ser por solicitação do poder concedente, denúncias, informações da mídia ou reclamações.

Diversos dados podem ser solicitados durante as fiscalizações e geralmente são estabelecidos prazos de entregas para os prestadores apresentarem para as agências. Por exemplo:

  • Parâmetros de qualidade da água;
  • Frequência e resultados do monitoramento de bactérias no manancial de abastecimento de água;
  • Relatórios Operacionais;
  • Cronograma de limpeza e desinfecção dos reservatórios;
  • Laudos do monitoramento da qualidade do esgoto afluente e efluente;
  • Registros de extravasamentos no período;
  • Histórico de leitura e calendário de leitura, faturamento e entrega;
  • Relação de cortes indevidos;
  • Registros de Atendimento Comercial;
  • Planos de Saneamento Básico;
  • Contratos de Programa ou de Concessão.

É possível que a equipe de fiscalização registre fotos durante a inspeção como forma de destacar determinados pontos das instalações.

Finda a fiscalização, a equipe produzirá um relatório com constatações, serviços que estão adequados, não conformidades, recomendações e prazos determinados para melhorias.

O que acontece depois da fiscalização?

Depois da fiscalização há também os Termos de Notificação e Autos de Infração. Ambos seguem alguns critérios estabelecidos pela Agência Reguladora.

De acordo com a ABAR, a aplicação de penalidades é uma das ferramentas de ação regulatória quando uma obrigação do prestador do serviço não é atendida.

A associação verificou uma queda nas penalidades aplicadas pelas agências reguladoras em 2016, principalmente quando se trata das penalidades pecuniárias.

Fiscalização nas empresas de saneamento

Evolução das penalidades no Brasil. Fonte: ABAR.

A ABAR considera que uma penalidade bem aplicada e devidamente cobrada pode gerar o melhor cumprimento das disposições normativas pelo prestador de serviços. Pois, a tendência é que se realize ações preventivas de forma a evitar futuras autuações.

Mesmo assim a associação pondera: Se o valor da penalidade for muito pequeno, pode se tornar interessante ao prestador pagar a multa do que cumprir a normativa que a gerou. Por outro lado, uma penalidade muito elevada pode fazer com que o prestador do serviço que esteja com dificuldades financeira, comprometer ainda mais sua situação.

Mas, você sabia que é possível controlar itens importantes, como os autos de infração de sua empresa, e estar preparado para a fiscalização através de seu sistema comercial? Não? Então conheça o Netuno nosso poderoso sistema comercial que vai mudar a sua forma de gestão.

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